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A importância do prontuário do paciente como instrumento de defesa

Existem algumas resoluções que tratam do prontuário médico, merecendo destaque  o artigo 1º da Resolução CFM nº 1638 de 2002, que traz o conceito respectivo:

Art. 1º -Definir prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações,  sinais  e  imagens  registradas,  geradas  a  partir  de  fatos,  acontecimentos  e situações  sobre  a  saúde  do  paciente  e  a  assistência  a  ele  prestada,  de  caráter  legal, sigiloso e   científico,   que   possibilita   a   comunicação   entre   membros   da   equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

O prontuário é do paciente, conforme o artigo 88 do Código de Ética Médica.  O documento possui caráter sigiloso, sendo vedado ao profissional de medicina dar publicidade aos dados ali constantes sem a autorização, por escrito, do paciente ou mediante ordem judicial.

Há um detalhe relevante estampado no art. 89 do Código de Ética Médica:  mesmo que o documento seja do paciente, e tenha caráter sigiloso, o médico pode utilizar o prontuário médico para embasar a sua própria defesa, seja no âmbito administrativo ou no judicial.

Ou seja, é permitido ao médico utilizar as informações e dados constantes do prontuário desde que vise a facilitar sua defesa e ou comprovar fatos. 
Portanto, fica o alerta para os profissionais médicos: o prontuário  pode ser um importante aliado do profissional, daí que deva ser preenchido com cuidado, detalhado e o  completamente possível

José Carlos Alves da Silva Júnior

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