Considerando que os pacientes diagnosticados com doenças crônicas e graves ainda se deparam com barreiras sociais, estigmas e outras dificuldades na vida cotidiana, as leis garantem aos enfermos diversos direitos especiais.
Para a Organização Mundial da Saúde, são crônicas as doenças cardiovasculares, respiratórias, diabetes, diversos tipos de câncer e outras que compartilham muitos fatores de risco.
As doenças crônicas mais conhecidas: cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, doenças de pele (psoríase e vitiligo), diabetes, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, Acidente Vascular Cerebral (AVC), hipertensão arterial, câncer e obesidade.
Essas garantias legais têm a finalidade de possibilitar às pessoas doentes maior dignidade, qualidade de vida e disponibilidade de seus rendimentos para custear o próprio tratamento.
Na saúde, o Estado deve proporcionar assistência integral, priorizando a prevenção e conscientização, com o fim de reduzir a incidência de fatores de risco, e o tratamento precoce.
Geralmente, o tabagismo, o etilismo, a alimentação não saudável e o sedentarismo são os fatores de risco para doenças crônicas e graves intransmissíveis.
Para as relações sociais, a lei garante ao paciente com doença crônica ou grave o direito de receber tratamento igual e sem qualquer forma de discriminação.
E, como forma de possibilitar o melhor aproveitamento dos recursos da pessoa enferma, sobretudo com a redução do impacto causado pela carga tributária, benefícios fiscais e previdenciários.
Benefícios fiscais e previdenciários do portador de doença crônica
- Liberação do FGTS e do PIS: sacar saldo do FGTS: portadores de doenças crônicas e graves e seus dependentes têm o direito de pedir a liberação de valores mediante atestado e relatório médico atual (30 dias) e cópia dos laudos;
- Auxílio-doença: com a incapacidade para exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, o paciente crônico inscrito no INSS poderá pleitear o benefício com o pagamento de 91% de seu salário;
- Aposentadoria por invalidez: quando inapto para exercer o trabalho pelo qual contribuia com a Previdência Social, há pelo menos 12 meses, poderá ser aposentado por invalidez, podendo, inclusive, ser aumentado o benefício se a enfermidade exigir cuidados permanentes de outra pessoa.
- Isenção de IR: a isenção é concedida a portadores de determinadas doenças, como neoplasia maligna (câncer), HIV, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), espondiloartrose, anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
- Benefícios veiculares: pessoas com limitações físicas, temporárias ou permanentes, que interfiram na capacidade de conduzir veículos automotores que sejam adaptados.
- Carteira Nacional de Habilitação especial
- Isenção de ICMS: Com isso, o condutor terá direito de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. inclusive mulheres que tenham passado por mastectomia.
- Isenção de IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Isenção de IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro;
- Isenção de IPVA: esse imposto é estadual, então, cada unidade federativa dispõe sobre a sua forma e isenção, sendo que na maior parte a isenção é conferida a pessoas com mobilidade reduzida, inclusive, em SP, esse condutor é dispensado das regras de rodízio.
- Quitação da casa própria: a pessoa que tenha firmado contrato de financiamento imobiliário antes de se tornar inválido, total ou parcialmente, para o trabalho, tem direito à quitação desde que haja previsão contratual – é a cláusula de seguro obrigatório paga com as parcelas do financiamento.
- Desconto na conta de luz: os pacientes que precisam fazer uso de aparelhos elétricos específicos que tenham renda mensal de até 3 salários mínimos, poderão pedir desconto na conta de luz.
- Trâmite prioritário em processos judiciais e administrativos:
Os entes federados garantem outros benefícios, conforme legislação estadual e municipal.
Para que o paciente possa ser beneficiado é necessário que ele seja diagnosticado com uma das doenças previstas no ordenamento jurídico, não se podendo exigir que o portador da doença demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.
É possível concluir, então, que as medidas legais estão em consonância com o preceito constitucional de proteção aos direitos sociais, com ênfase na dignidade da pessoa humana e na saúde em sentido amplo.