Com 15 anos de união estável e três filhos, mulher ajuizou ação contra o ex-marido por tê-la infectado com o vírus HIV. O caso foi julgado sob segredo de justiça. O STJ manteve a condenação do Tribunal de origem no valor de R$ 120 mil reais por danos morais, em razão de o ex-companheiro não ter informado à companheira que era portador do vírus.
A mulher interpôs recurso para aumentar o valor da indenização e receber pensão mensal para compensar os danos materiais. Entretanto, por unanimidade, a Quarta Turma do STJ confirmou o valor de R$ 120 mil de indenização, mas negou o pedido de pensão mensal.
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