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Filho é indenizado por abandono afetivo

Em decisão recente, o TJDFT determinou que pai deve pagar 50 mil reais ao filho por “abandono afetivo”.

O garoto alegou que o pai não o visitava, não comparecia aos encontros marcados, incomodava-o com ligações embriagado, realizou transferências de bens para não deixar herança, assim como o tratava de forma diferente dos outros filhos do atual casamento do pai. Todas as posturas negativas do pai, segundo o filho, contribuíram para o desencadeamento de transtornos emocionais e comportamentais.

O pai alegou que as visitas ao filho não eram frequentes porque sua genitora dificultava a ocorrência de momentos de convivência com o filho, o que implicava em situações desagradáveis com a atual mulher.

Confirmando a sentença, os Desembargadores do TJDFT ratificaram o entendimento de que as atitudes de repulsa do pai causaram danos ao filho e constituem dano indenizável.

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