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Inadimplência: não deixe que ela prejudique o seu condomínio.

Durante a crise, decorrente da pandemia do COVID 19, a inadimplência relativa ao pagamento da taxa condominial aumentou. Com isso, uma importante questão surge: como o condomínio deve agir para não sair prejudicado?

É importante lembrar que a dívida condominial, assim como outras, também prescreve em cinco anos. Se o síndico não tomar providências, pode acabar sendo responsabilizado, posteriormente, pelos condôminos.

Porém, o Código de Processo Civil de 2016 facilitou a cobrança. A lei determina que, se condenado judicialmente, o condômino poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueada, em até três dias.

Caso o Condomínio queira promover a ação de execução, serão necessários os seguintes documentos:

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