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coronavírus
A lei facilita o acesso e o recebimento de compensação financeira aos profissionais e trabalhadores da linha de frente vitimados no combate a Covid-19.
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O plano de saúde não poderá negar o custeio do exame PCR quando houver indicação médica, e do exame sorológico quando o médico relatar que, há pelo menos sete dias, o paciente vem apresentando, no mínimo, dois sintomas da doença. Em relação às crianças, apenas quando estas tiverem manifestações da síndrome inflamatória multissistêmica. Mas é...
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Durante a crise, decorrente da pandemia do COVID 19, a inadimplência relativa ao pagamento da taxa condominial aumentou. Com isso, uma importante questão surge: como o condomínio deve agir para não sair prejudicado? É importante lembrar que a dívida condominial, assim como outras, também prescreve em cinco anos. Se o síndico não tomar providências, pode...
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Não sabemos por quanto tempo, mas uma coisa é fato: a pandemia é passageira. Porém, o impacto que ela irá causar nas relações trabalhistas pode perdurar por muito tempo. Um deles, e que vem mostrando bastante eficiência, é o trabalho remoto. Além de reduzir custos para a empresa (vale-transporte, por exemplo), vem dando mostras do...
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Na ausência de leitos na rede credenciada, a operadora deve custear a internação na seguinte ordem: Em leito de categoria superior.Em hospital não credenciado, mesmo que em outro município. Neste caso, deverá custear o transporte do paciente em determinadas situações. Se o atendimento for negado, poderá ser pedido o reembolso.
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Por decreto do governador do DF, os clubes recreativos entraram na lista de atividades proibidas durante a pandemia do coronavírus. Com isso, estabelecimentos, como academias, escolas de atividades esportivas, clínicas de estética, restaurantes e lanchonetes acabaram prejudicados por compartilharem o mesmo espaço físico dos clubes. Por conta dessa situação, alguns de nossos clientes desse grupo...
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O cancelamento de planos de saúde, durante a pandemia, só poderá ser realizado em casos previstos em lei (ex: atraso em até sessenta dias durante os últimos 12 meses), desde que contratante seja previamente notificado. No entanto, a ANS recomenda que as operadoras não cancelem os contratos durante o período da pandemia.
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Durante a pandemia, alguns atendimentos não relacionados ao Covid-19 podem ter suas datas limites para disponibilização prorrogadas ou suspensas por recomendações da ANS, a exceção de, por exemplo, doenças crônicas, tratamento para o câncer, casos de urgência e emergência. Os planos devem cobrir tratamentos com cloroquina, hidroxicloroquina e outros medicamentos prescritos pelo médico assistente para...
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Apesar de a regra geral dos contratos impor o seu fiel cumprimento, os negócios afetados pela pandemia podem ser revistos respeitando a proporcionalidade e preservando o equilíbrio econômico. Alguns pontos precisam receber atenção.
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A reação das empresas aos impactos econômicos da Covid-19 tem sido cortes de despesas e até a renegociação de obrigações com fornecedores. Além disso, o as medidas fiscais facilitam a renegociação, o parcelamento e a suspensão da exigência de tributos, o que beneficia, também, o consumidor.
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