Segundo entendimentos jurisprudenciais mais recentes, os planos de saúde não podem negar essa cirurgia aos seus beneficiários.
Isso porque a saúde não está ligada apenas à questão física. Quando se trata de cobertura de plano de saúde, o alcance da expressão saúde é total, decorre da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e deve abranger todas as condições que estejam relacionadas ao bem estar do beneficiário do plano de saúde, estando vinculada a saúde física, mental e social.
No caso da cirurgia de mamoplastia do transexual, deve ser considerada também a questão psicofísica, já que essa cirurgia é a garantia de um equilíbrio da saúde física, mental e social do segurado, sendo um aspecto essencial à manutenção da sua saúde e de suma importância para o atendimento da finalidade existencial do contrato.