Dia

junho 30, 2020
O cancelamento de planos de saúde, durante a pandemia, só poderá ser realizado em casos previstos em lei (ex: atraso em até sessenta dias durante os últimos 12 meses), desde que contratante seja previamente notificado. No entanto, a ANS recomenda que as operadoras não cancelem os contratos durante o período da pandemia.
Saiba mais