Dia

julho 14, 2020
Na ausência de leitos na rede credenciada, a operadora deve custear a internação na seguinte ordem: Em leito de categoria superior.Em hospital não credenciado, mesmo que em outro município. Neste caso, deverá custear o transporte do paciente em determinadas situações. Se o atendimento for negado, poderá ser pedido o reembolso.
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