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novembro 10, 2020
Após ser demitido sem justa causa, o beneficiário poderá permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa por tempo determinado, desde informe à empresa, no prazo de 30 dias, sua intenção de permanecer no plano, e assuma o seu pagamento integral. Porém é preciso observar alguns pontos. De acordo com o artigo 30 da Lei...
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