Nesse caso, o beneficiário deve, com fundamento na Resolução n. 259/2011 da Agência Nacional de Saúde (ANS), requisitar que o plano, no prazo de 24 horas, preste as informações detalhadas sobre a negativa do tratamento solicitado.⠀À operadora de saúde cabe providenciar a reanálise do caso e apresentá-lo ao consumidor. Caso não o faça no tempo...Saiba mais