A Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que não haja sobreposição de horários. Reconhecendo o interesse de toda a sociedade sobre a impossibilidade de acúmulo de cargos ou empregos públicos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela constitucionalidade da exceção legal que possibilita a acumulação...Saiba mais