É importante saber que, neste caso, a legislação não traz qualquer diferenciação entre aposentado com ou sem deficiência. Cumpridos certos requisitos, o empregado, deficiente ou não, tem o direito de manter o plano de saúde empresarial após a aposentadoria. Para ter esse direito, o beneficiário deve demonstrar que, durante o contrato de trabalho, contribuiu, ainda que de forma parcial, com o pagamento do plano. Além disso, ele deve comunicar sua opção pela manutenção do plano de saúde em até 30 dias após a sua aposentadoria.
Quanto à duração de permanência no plano, ela dependerá do período em que o aposentado esteve vinculado ao plano de saúde na empresa.
Se o aposentado esteve vinculado ao plano de saúde por menos de 10 anos, ele terá o direito de permanecer como beneficiário do plano de saúde pelo mesmo período em que esteve vinculado ao plano enquanto trabalhava.
Se o aposentado esteve vinculado ao plano de saúde empresarial por mais de 10 anos, após a aposentadoria, ele pode permanecer no plano de saúde indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano para os empregados ativos.
O aposentado também tem direito de manter seus dependentes filiados ao plano de saúde, mas ele deve assumir o pagamento integral do seu plano de saúde e de todos os seus dependentes.
No caso de dúvidas sobre o tema, é sempre bom procurar o auxílio de um advogado especialista.