Um questionamento habitual de quem pretende iniciar uma sociedade empresarial é se seu marido ou esposa poderá ser seu sócio. Essa dúvida é pertinente, pois é muito comum desejar ter uma pessoa de confiança como parceiro comercial.
De acordo com o Código Civil brasileiro, é permitida a sociedade entre cônjuges. Entretanto, nem sempre, esse contrato poderá ser celebrado, conforme as seguintes proibições:
- Casados em regime de comunhão universal de bens – configura-se aqui uma parceria imaginária, pois a titularidade das cotas do capital de cada sócio não seria passível de separação patrimonial.
- Casados sob o regime de separação obrigatória (casamento de pessoa maior de 70 anos ou dependente de autorização judicial) – não é permitida a mistura de bens e patrimônios no âmbito do casamento.