Confira algumas práticas que acontecem no comércio que não são direitos do consumidor. E saiba logo: nem sempre o cliente tem razão!
- Troca de Presentes – Os lojistas dão esse benefício como cortesia ao consumidor, mas eles não são obrigados por lei a realizar essa prática. A exceção é de produtos comprados na internet, que possuem 7 dias para troca.
- Troca Imediata de Produto Defeituoso – Toda empresa tem o prazo de 30 dias para resolver um defeito, exceto se o problema for de parte essencial do produto. Depois desse período, o cliente pode exigir a troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço de outro produto.
- Compra de Produto por Preço Ínfimo – Geralmente, o comércio é obrigado a vender o produto por preço anunciado, mesmo com preço muito abaixo do habitual. Entretanto, os Tribunais têm entendido que não é obrigatória a venda da mercadoria quando o preço anunciado pode ser considerado vil, a caracterizar erro material.
- Comprar com Cheque em Todas as Lojas – O comércio não é obrigado a aceitar cheque como pagamento, desde que ele deixe essa informação de forma visível e clara. E essa regra deve valer em todas situações.
- Acionar o PROCON em Compras Feitas de Pessoas Físicas – O PROCON só pode ser acionado em relação de consumo. Contra pessoas físicas, deve-se reclamar na Justiça comum.
- Ter Assinatura de Telefone Fixo Isenta – Como não há decisão final na Justiça sobre esse tema, as empresas poderão efetuar a cobrança.
E aí, sabia de tudo? Coloque nos comentários quais você não sabia.