Veja algumas alterações:
- Jornada de trabalho pode chegar a 12 horas, respeitado intervalo mínimo de descanso de 36 horas mediante negociação por acordo coletivo;
- Regulamentação do teletrabalho;
- Possibilidade de acordo de demissão com direito a saque de parte do FGTS;
- Regulamentação da indenização por danos morais;
- Férias poderão ser fracionadas por até 3 períodos;
- Possibilidade de negociação por acordo coletivo sobre troca do dia de feriado, banco de horas, remuneração por produtividade, etc.