O 13º salário é uma gratificação de Natal instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o funcionário receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.Saiba mais
Em caso de ausência no trabalho por causa de doença, o trabalhador deve apresentar um atestado médico para receber remuneração do dia abonado.Saiba mais
Segundo o TST, em caso do não pagamento da remuneração de férias até dois dias antes da saída, o empregador deverá pagar o dobro, incluindo o terço constitucional.Saiba mais