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direito trabalhista
O 13º salário é uma gratificação de Natal instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o funcionário receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
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Os empregadores não são obrigados a conceder folgas nos dias em que a seleção brasileira entrará em campo.
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De acordo com a CLT, as faltas não justificadas podem acarretar diminuição dos dias de férias do empregado.
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As mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de criança têm direito à Licença-Adotante.
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O empregado pode solicitar desligamento e solicitar indenização caso seja exigido cumprimento de função alheia ao contrato.
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Em caso de ausência no trabalho por causa de doença, o trabalhador deve apresentar um atestado médico para receber remuneração do dia abonado.
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Segundo o TST, em caso do não pagamento da remuneração de férias até dois dias antes da saída, o empregador deverá pagar o dobro, incluindo o terço constitucional.
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