Apesar de a regra geral dos contratos impor o seu fiel cumprimento, os negócios afetados pela pandemia podem ser revistos respeitando a proporcionalidade e preservando o equilíbrio econômico. Alguns pontos precisam receber atenção.
- Taxa de franquia: Se ainda existir parcela a vencer e a franquia for afetada pela pandemia, é possível renegociar a carência dos valores referentes ao período abalado ou o próprio parcelamento do pagamento, por exemplo.
- Royalties: Se for demonstrado que a franquia foi lesada na pandemia, poderá haver redução ou suspensão da assistência fornecida pelo franqueador e, consequentemente, a redução da remuneração pelo serviço. Atenção: se houver vínculo ao percentual de faturamento, por si só, já haverá redução no valor da prestação.
- Publicidade: Se houver restrição de campanha específica, ela poderá justificar a redução temporária do valor originalmente disposto no contrato.
- Ponto comercial: O aluguel de imóvel comercial, quando vinculado ao franqueador, poderá ser reduzido temporariamente, para proteger o equilíbrio econômico-financeiro, caso haja impossibilidade de uso do imóvel.