Em território nacional, não há obrigatoriedade de emissão de autorização, ainda que os pais da criança estejam separados.
Apenas há a necessidade de porte de documento de identificação que comprove a filiação.
Para o exterior, é obrigatório emitir uma autorização por escrito. Ela deverá conter a descrição da viagem e ter a firma reconhecida de ambos pais.
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