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Sublocação de imóveis é permitido?

sublocação de imóveis

A sublocação do imóvel ou espaços, residenciais ou comerciais, somente pode ocorrer com o consentimento expresso em contrato ou em documento por escrito do locador.

Mas, atenção! O aluguel da sublocação do imóvel não pode ser maior do que o da locação e, no caso de locação de espaços/habitações, a soma do da sublocação dos espaços não pode exceder o dobro do valor do aluguel.

E, caso a locação seja rescindida ou termine o prazo contratual, o mesmo ocorre com a locação.

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