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janeiro 28, 2021
A regra geral é de que o plano de saúde não é obrigado a custear o pré-natal caso ainda não tenha sido finalizado o período da carência. Vale ressaltar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS não estabelece um prazo mínimo de carência, apenas um prazo máximo. Desta forma, para que a carência...
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