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março 20, 2021
O plano de saúde não poderá negar o custeio do exame PCR quando houver indicação médica, e do exame sorológico quando o médico relatar que, há pelo menos sete dias, o paciente vem apresentando, no mínimo, dois sintomas da doença. Em relação às crianças, apenas quando estas tiverem manifestações da síndrome inflamatória multissistêmica. Mas é...
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