O plano de saúde não poderá negar o custeio do exame PCR quando houver indicação médica, e do exame sorológico quando o médico relatar que, há pelo menos sete dias, o paciente vem apresentando, no mínimo, dois sintomas da doença. Em relação às crianças, apenas quando estas tiverem manifestações da síndrome inflamatória multissistêmica.

Mas é possível que o plano de saúde se negue a custear nos seguintes casos: quando o paciente tiver testado positivo ou quando não recebeu o diagnóstico de covid-19, mas realizou o exame sorológico há, pelo menos, uma semana.

Vale lembrar que o plano de saúde também é obrigado a custear nenhum dos exames quando o paciente busca o diagnóstico apenas com a finalidade de rastreamento; para voltar ao trabalho, visitar algum parente ou antes de passar por uma cirurgia, por exemplo.

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