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Entrevista: fraude em pacote de viagem

O escritório Pereira e Silva Advogados foi entrevistado para comentar sobre o caso e orientando os consumidores como evitar possíveis golpes.

Entrevista cedida ao Brasil Urgente DF

Na quinta-feira (17/02/2022), o nosso advogado, Pedro Enrique, especialista em Direito do Consumidor, concedeu uma entrevista à Band, para o programa Brasil Urgente DF. A reportagem narrava sobre o caso de um falso vendedor de viagens que cancelou o pacote poucos dias antes do embarque, sem devolver o dinheiro às pessoas. Cerca de 30 pessoas cairam no golpe e fizeram transferências diretamente para a conta do golpista.

Na reportagem, o advogado informou sobre procedimentos que aumentam a segurança dos consumidores na hora de fazer compras de pacotes de viagens, evitando possíveis golpes.

Como se prevenir contra golpes?

1 – Exigir documentos da empresa que está realizando a venda

Com documentos, como recibos e notas fiscais, é possível identificar o CNPJ, o endereço, o telefone e até mesmo os sócios da empresa.

2 – Pesquisa da empresa

Com esses dados, é possível que o consumidor busque na internet sobre a idoneidade da empresa.

3 – Procon, Reclame Aqui, site do Tribunal, Escavador e buscador da internet

Acessar a lista de empresas não confiáveis publicada no site do Procon,  o site do TJDFT, o Reclame Aqui, o Escavador, e até mesmo lançar no buscador da internet as informações da empresa podem revelar se a empresa é ou não confiável, inclusive se existem ações judiciais contra ela.

4 – Redes sociais

Visitar as redes sociais da empresa também pode auxiliar.

5 – Exigir e validar o número do bilhete no site da companhia aérea e hotel.

Após a emissão do ticket, automaticamente é gerado um número identificador da reserva. É importante que o consumidor valide esses tickets e, não localizando, entre em contato com o hotel ou companhia aérea.

6 – Desconfie

  1. Preço muito abaixo do que o normal;
  2. Prefira lojas de sua confiança;
  3. Evitar transferências ou boletos, o uso do cartão, em casos com o do tipo, são mais seguros;
  4. Cuidado com ofertas e links recebidos por email e whatsapp.

7 – Autoridades e empresas

Essas e outras instruções também são fornecidas por autoridades e grandes empresas, que divulgam cartilhas em seus sites com orientações que buscam conscientizar a população de seus direitos e para evitar que mais pessoas sejam vítimas de golpes virtuais.

E no caso?

Se porventura o consumidor não conseguir confirmar a reserva ou desconfiar de uma dessas ações, também é válido tentar contato com funcionário da agência, para que, em casos como o de Sobradinho, seja possível identificar se o funcionário que está realizando a venda é quem está cometendo fraude ou se é a própria empresa.

E, com a facilidade da ferramenta PIX, algumas pessoas fazem o mau uso delas, porém, deixam informações como o CPF, número de telefone, e-mail,  que podem servir para que o consumidor, antes de contratar, possa realizar pesquisas com esses dados.

São diversos elementos que reduzem as chances de se cair em golpes e suportar prejuízos.

8 – Medidas cabíveis 

Na esfera criminal, registrar, além de ocorrência policial, noticiar esses fatos na Delegacia do Consumidor e no Procon.

E, no âmbito civil, o ordenamento jurídico compreende que o empregador responde de forma objetiva, quer dizer, ainda que não tenha culpa, pelos atos de seus empregados no exercício de suas atividades.

Portanto, é possível que as vítimas possam ser indenizadas pela agência de viagem, devendo elas consultar um advogado especialista em relações de consumo.  

Recuperação judicial e falência

No caso de recuperação judicial e falência, é importante acompanhar as notícias do mercado. Desconfie quando as informações são de que a empresa está no vermelho, muitas dívidas no curto prazo, rentabilidade menor do que a dos concorrentes e até mesmo o aumento de reclamações contra a empresa.

Além disso, quando a empresa está em recuperação judicial, diversos sites de mercado financeiro e até mesmo da justiça, divulgam lista dessas empresas que também passam a ter inscrito no seu nome empresarial que está em recuperação judicial.

É importante saber que eventual distrato e ressarcimento não garante que o consumidor receberá o valor em caso de indenização, desistência por outro meio que seja credor da empresa em recuperação, por força da lei de falências.

Por isso, é importante consultar um advogado para analisar o caso concreto.

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