Nesse caso, o beneficiário deve, com fundamento na Resolução n. 259/2011 da Agência Nacional de Saúde (ANS), requisitar que o plano, no prazo de 24 horas, preste as informações detalhadas sobre a negativa do tratamento solicitado.⠀À operadora de saúde cabe providenciar a reanálise do caso e apresentá-lo ao consumidor. Caso não o faça no tempo...Saiba mais
A regra geral é de que o plano de saúde não é obrigado a custear o pré-natal caso ainda não tenha sido finalizado o período da carência. Vale ressaltar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS não estabelece um prazo mínimo de carência, apenas um prazo máximo. Desta forma, para que a carência...Saiba mais
Segundo o que estabelece a Súmula Normativa nº 25/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é assegurado ao recém-nascido, filho de beneficiário de plano de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, a cobertura de saúde e o direito de filiação ao plano de saúde, independente do cumprimento de qualquer prazo de carência, pelo...Saiba mais