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cargo público
A Constituição Federal autoriza que os profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros e afins) acumulem, no máximo, dois cargos públicos.Nesse caso, os horários dos cargos acumulados devem ser compatíveis, e o servidor deve desfrutar de boas condições físicas e mentais para executar suas atividades de forma eficiente.
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