A Lei 13.989/2020 autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pela Covid-19. A medida visa reduzir a propagação do novo coronavírus por meio de atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico por meio de instrumentos de tecnologia audiovisuais tanto no âmbito do SUS como na medicina suplementar e privada.Saiba mais
Apesar de a remuneração do dentista estar vinculada à prestação de serviços realizados, o paciente poderá ser cobrado caso não informe, em tempo razoável ao novo preenchimento da agenda, que não poderá comparecer.Saiba mais