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deficiente físico
É importante saber que, neste caso, a legislação não traz qualquer diferenciação entre aposentado com ou sem deficiência. Cumpridos certos requisitos, o empregado, deficiente ou não, tem o direito de manter o plano de saúde empresarial após a aposentadoria. Para ter esse direito, o beneficiário deve demonstrar que, durante o contrato de trabalho, contribuiu, ainda...
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