A regra geral é de que o plano de saúde não é obrigado a custear o pré-natal caso ainda não tenha sido finalizado o período da carência. Vale ressaltar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS não estabelece um prazo mínimo de carência, apenas um prazo máximo. Desta forma, para que a carência...Saiba mais
Segundo o que estabelece a Súmula Normativa nº 25/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é assegurado ao recém-nascido, filho de beneficiário de plano de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, a cobertura de saúde e o direito de filiação ao plano de saúde, independente do cumprimento de qualquer prazo de carência, pelo...Saiba mais