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A Lei 13.989/2020 autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pela Covid-19. A medida visa reduzir a propagação do novo coronavírus por meio de atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico por meio de instrumentos de tecnologia audiovisuais tanto no âmbito do SUS como na medicina suplementar e privada.
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