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O coronavírus “infectou”o meu contrato. E agora?

A pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) trouxe consigo imprevisíveis repercussões para todas as áreas do Direito. Neste post, destacamos os efeitos nos contratos realizados entre particulares.

Muitos vêm dizendo que a situação desobrigaria o cumprimento do contrato, mas não é simples dessa forma. Em princípio, deve haver a análise do impacto específico em cada relação contratual e sua realidade econômica.

Caso se torne inviável manter as obrigações decorrentes do contrato, a legislação pátria permite que se busque a revisão das cláusulas do ajuste ou até mesmo sua extinção, com base na impossibilidade de cumprimento por força maior ou pela natureza da própria prestação e no desequilíbrio econômico do contrato.

De outro lado, a confiança mínima que decorre do contrato e do dever dos contratantes agirem de forma leal e solidária, estabelecem que o contrato deve ser cumprido em sua integralidade.

Portanto, o atual cenário demanda cautela e diálogo entre os contratantes, que devem se tratar como parceiros, para que, priorizando a manutenção da relação contratual, com solidariedade e cooperação entre si, busquem alternativas para alcançar solução que seja operável para os dois lados.

Assim, a situação deve ser analisada individualmente, não se podendo aplicar as regras legais de forma genérica, mas o impacto específico de cada relação.

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