Segundo o TST, em caso do não pagamento da remuneração de férias até dois dias antes da saída, o empregador deverá pagar o dobro, incluindo o terço constitucional.
Imagem: Freepik

Segundo o TST, em caso do não pagamento da remuneração de férias até dois dias antes da saída, o empregador deverá pagar o dobro, incluindo o terço constitucional.
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