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salário
O 13º salário é uma gratificação de Natal instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o funcionário receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
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O empregado pode solicitar desligamento e solicitar indenização caso seja exigido cumprimento de função alheia ao contrato.
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Segundo o TST, em caso do não pagamento da remuneração de férias até dois dias antes da saída, o empregador deverá pagar o dobro, incluindo o terço constitucional.
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O homem pode receber o benefício do salário maternidade em alguns casos, como os de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive, na hipótese de casal de adotantes do mesmo sexo.
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