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Direito da Saúde
 Os lixos provenientes de serviços de saúde humana e de animais devem seguir regras específicas para evitar risco à saúde humana e ao meio ambiente. O descarte dos resíduos hospitalares, assim também chamados, deve ser realizado conforme as normas da Anvisa desde sua separação até o processo final – aterramento, radiação ou incineração, conforme a...
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Mais uma vitória para nosso cliente! Conheça o caso:Cliente do escritório que luta contra o câncer no cérebro há mais de 3 anos, recentemente, deparou-se com estágio avançado da doença. Assim, o médico assistente prescreveu a Quimioterapia Intravenosa, tratamento médico off-label (indicação médica diferente do que consta na bula/Anvisa), contudo, a operadora do plano de...
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Muitos pacientes passaram a gravar consultas e procedimentos médico-odontológicos, às vezes, sem o consentimento do profissional.
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O prontuário é, sem dúvida, a melhor maneira de o profissional de saúde se resguardar de problemas futuros. O uso correto do prontuário, pelo dentista ou o médico, afasta possíveis alegações de culpa por negligência, imprudência e imperícia e a respectiva responsabilização. O profissional de saúde deve preencher de forma completa o prontuário, descrevendo todos...
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A Constituição Federal autoriza que os profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros e afins) acumulem, no máximo, dois cargos públicos.Nesse caso, os horários dos cargos acumulados devem ser compatíveis, e o servidor deve desfrutar de boas condições físicas e mentais para executar suas atividades de forma eficiente.
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Sabemos que os aplicativos de mensagens instantâneas são ferramentas que facilitam a vida e a comunicação entre as pessoas e entre profissionais e seus pacientes. Contudo, tratar de questões clínicas ou realizar consultas pelo WhatsApp, por exemplo, não é autorizado pela a Lei n. 5.081/1966 e resoluções que regulamentam o exercício da Odontologia.
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Apesar de a remuneração do dentista estar vinculada à prestação de serviços realizados, o paciente poderá ser cobrado caso não informe, em tempo razoável ao novo preenchimento da agenda, que não poderá comparecer.
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Pessoas com deficiência poderão fazer a reabilitação de equoterapia por meio de seus planos de saúde. A Lei Nº 13.830/2019, entrará em vigor no mês de novembro de 2019.
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