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Direito das Famílias
Adolescentes – entre 12 e 17 anos de idade – podem viajar acompanhados de parente até o 3º grau, tutor ou responsável legal, portando documento de identidade original que comprove o parentesco.
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Crianças, até 5 anos de idade, têm direito de viajar gratuitamente desde que não ocupem assento.
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O homem pode receber o benefício do salário maternidade em alguns casos, como os de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive, na hipótese de casal de adotantes do mesmo sexo.
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Quando os pais ou avós não consigam prover o próprio sustento, os filhos ou netos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia a seus ascendentes.
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É dever da instituição de ensino preservar a integridade física e psicológica dos alunos.
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