Mulheres gestantes só podem ser dispensadas do emprego por justa causa.

A gravidez não deve ser motivo para descontinuidade da relação empregatícia.

Vale lembrar que a gestante, por decisão pessoal, poderá pedir o seu desligamento da empresa.

Artigos Relacionados

Últimas Notícias

Portabilidade de carência de plano de saúde
11 de março de 2022
Entrevista: fraude em pacote de viagem
18 de fevereiro de 2022
É vantajoso contratar seguro de responsabilidade civil para o profissional de medicina?
28 de janeiro de 2022

Arquivos