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Direito do Consumidor
Os planos de saúde tem a obrigatoriedade de custear todos consultas, terapias, exames e internações, inclusive em UTI, causados pela Covid-19 – respeitando a segmentação do contrato. Caso o plano se recuse a autorizar qualquer um dos procedimentos, assim como já falamos em um post anterior, o beneficiário deve exigir que a operadora justifique a...
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Os planos de saúde não podem recusar proposta de adesão nas situações em que a pessoa é portadora de doença ou em razão da idade dela. É importante destacar que a síndrome de Down não é uma doença, trata-se apenas de uma característica que alguns possuem. Por esse motivo, não deve ser declarada como uma...
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O plano de saúde não poderá negar o custeio do exame PCR quando houver indicação médica, e do exame sorológico quando o médico relatar que, há pelo menos sete dias, o paciente vem apresentando, no mínimo, dois sintomas da doença. Em relação às crianças, apenas quando estas tiverem manifestações da síndrome inflamatória multissistêmica. Mas é...
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A resposta para essa dúvida precisa levar em consideração dois pontos importantes. Primeiro, os planos de saúde não são obrigados a prestar assistência quando se trata de intervenções meramente estéticas. Segundo, devem custear todos os tratamentos de casos diagnosticados como doenças. Mas o que são as estrias? São cicatrizes formadas devido a um rompimento do...
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Nesse caso, o beneficiário deve, com fundamento na Resolução n. 259/2011 da Agência Nacional de Saúde (ANS), requisitar que o plano, no prazo de 24 horas, preste as informações detalhadas sobre a negativa do tratamento solicitado.⠀À operadora de saúde cabe providenciar a reanálise do caso e apresentá-lo ao consumidor. Caso não o faça no tempo...
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Segundo entendimentos jurisprudenciais mais recentes, os planos de saúde não podem negar essa cirurgia aos seus beneficiários. Isso porque a saúde não está ligada apenas à questão física. Quando se trata de cobertura de plano de saúde, o alcance da expressão saúde é total, decorre da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e deve abranger todas...
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A regra geral é de que o plano de saúde não é obrigado a custear o pré-natal caso ainda não tenha sido finalizado o período da carência. Vale ressaltar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS não estabelece um prazo mínimo de carência, apenas um prazo máximo. Desta forma, para que a carência...
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Segundo o que estabelece a Súmula Normativa nº 25/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é assegurado ao recém-nascido, filho de beneficiário de plano de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, a cobertura de saúde e o direito de filiação ao plano de saúde, independente do cumprimento de qualquer prazo de carência, pelo...
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Ao realizar a contratação de um plano de saúde é necessário estar atento ao tipo de plano contratado. No que diz respeito à cobertura contratual, os planos de saúde podem ser classificados em segmentados e não segmentados. O plano de saúde não segmentado é aquele plano básico, que oferece as coberturas mínimas exigidas por lei...
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É importante saber que, neste caso, a legislação não traz qualquer diferenciação entre aposentado com ou sem deficiência. Cumpridos certos requisitos, o empregado, deficiente ou não, tem o direito de manter o plano de saúde empresarial após a aposentadoria. Para ter esse direito, o beneficiário deve demonstrar que, durante o contrato de trabalho, contribuiu, ainda...
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