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O STJ decidiu, em maio de 2019, que animais domésticos não podem ser proibidos por condomínios. Essa decisão se mantém desde que eles não ofereçam riscos à saúde, segurança ou higiene dos moradores, nem prejudiquem a tranquilidade dos condôminos.
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Conforme o Código Civil, o dono ou responsável por animal doméstico, que cause danos físicos ou materiais a qualquer indivíduo ou animal, está obrigado a indenizar pelo prejuízo patrimonial, físico ou moral, salvo se provar que o animal era vigiado com o cuidado necessário, culpa da vítima ou caso fortuito.
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Animais de estimação, aos poucos, estão deixando de ser vistos como bens materiais, e, sim, considerados como membros da família pelo Judiciário.
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