Após ser demitido sem justa causa, o beneficiário poderá permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa por tempo determinado, desde informe à empresa, no prazo de 30 dias, sua intenção de permanecer no plano, e assuma o seu pagamento integral. Porém é preciso observar alguns pontos. De acordo com o artigo 30 da Lei...Saiba mais
Na ausência de leitos na rede credenciada, a operadora deve custear a internação na seguinte ordem: Em leito de categoria superior.Em hospital não credenciado, mesmo que em outro município. Neste caso, deverá custear o transporte do paciente em determinadas situações. Se o atendimento for negado, poderá ser pedido o reembolso.Saiba mais
O cancelamento de planos de saúde, durante a pandemia, só poderá ser realizado em casos previstos em lei (ex: atraso em até sessenta dias durante os últimos 12 meses), desde que contratante seja previamente notificado. No entanto, a ANS recomenda que as operadoras não cancelem os contratos durante o período da pandemia.Saiba mais
Durante a pandemia, alguns atendimentos não relacionados ao Covid-19 podem ter suas datas limites para disponibilização prorrogadas ou suspensas por recomendações da ANS, a exceção de, por exemplo, doenças crônicas, tratamento para o câncer, casos de urgência e emergência. Os planos devem cobrir tratamentos com cloroquina, hidroxicloroquina e outros medicamentos prescritos pelo médico assistente para...Saiba mais
O Direito da Saúde é um ramo jurídico que se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Ele se relaciona, em geral, ao SUS, aos planos de saúde e aos profissionais de saúde.Saiba mais
Mais uma vitória para nosso cliente! Conheça o caso:Cliente do escritório que luta contra o câncer no cérebro há mais de 3 anos, recentemente, deparou-se com estágio avançado da doença. Assim, o médico assistente prescreveu a Quimioterapia Intravenosa, tratamento médico off-label (indicação médica diferente do que consta na bula/Anvisa), contudo, a operadora do plano de...Saiba mais
Pessoas com deficiência poderão fazer a reabilitação de equoterapia por meio de seus planos de saúde. A Lei Nº 13.830/2019, entrará em vigor no mês de novembro de 2019.Saiba mais