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Direito do Consumidor
Confira algumas práticas que acontecem no comércio que não são direitos do consumidor. E saiba logo: nem sempre o cliente tem razão!
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O STJ decidiu, em maio de 2019, que animais domésticos não podem ser proibidos por condomínios. Essa decisão se mantém desde que eles não ofereçam riscos à saúde, segurança ou higiene dos moradores, nem prejudiquem a tranquilidade dos condôminos.
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Por meio de contrato firmado em 2012, para a aquisição de um imóvel por uma incorporadora imobiliária, o cliente esperava estar na posse do apartamento em 2015. Porém, depois de dois anos de atraso, o consumidor decidiu desfazer o contrato com a empresa e receber de volta todo o valor investido.
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Nos casos de cobranças indevidas em serviços de telefonia, o consumidor pode pedir o ressarcimento sobre serviços ou taxas não reconhecidos no prazo máximo de 10 anos, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. Essa regra se aplica, também, a serviços de saneamento básico, água e esgoto.
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Instituições de ensino privado não podem desligar alunos por falta de pagamento das mensalidades antes do fim do ano letivo (escolas) ou do semestre letivo (faculdades).
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Objetos foram furtados no estacionamento de shopping de Minas Gerais. A proprietária do veículo foi indenizada no valor do veículo, de acordo com a decisão da 16ª Câmara Cível do TJ-MG, que confirmou a sentença de primeiro grau.
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Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (12 de março), a taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é considerada prática ilegal.
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Quando for se ausentar de casa ou trabalho por período maior, é possível que você solicite a suspensão dos serviços de internet, telefonia e TV por assinatura.
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Com a finalidade de evitar transtornos em salões de beleza, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) aconselha:
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Janeiro chegou e quem tem filhos já está organizando os materiais para o ano letivo das crianças. Confira alguns pontos para ter seu direito preservado:
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