Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (12 de março), a taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é considerada prática ilegal.

De acordo com o STJ, se a empresa organizadora do evento optar por terceirizar a venda de ingressos em sites, devem ser oferecidas diferentes opções de compra para o consumidor, ou seja, diversos canais de venda na internet. Caso os consumidores tenham somente um ponto de venda eletrônico, impossibilitando a liberdade de escolha, a cobrança de qualquer taxa além do valor do ingresso caracteriza a venda casada.

Decisão sujeita a recurso.

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