Quando ocorre algum acidente em que o motorista bate na traseira de outro veículo, os Tribunais têm pressuposta a culpa do condutor que atinge o carro da frente, devido à falta de atenção e cuidado, conforme as normas no Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, caso o colisor traseiro (quem bate no veículo da frente) não se sinta culpado pelo acidente, deve produzir a prova da inexistência de culpa. Se houver evidência de que o carro da frente tenha favorecido, de alguma forma, a colisão entre os veículos, a culpa poderá ser atribuída ao proprietário do veículo da frente.
Você já passou por esse tipo de situação?