Assim como na união estável, o namoro também é uma forma de relacionamento amoroso em que o par tem o vínculo reconhecido socialmente (pública), há convivência (contínua) e a ideia de que dure para sempre (duradoura), mas somente na união estável o casal vive como família (vontade de constituir família), enquanto no namoro, a ideia de família é algo futuro.
A diferença implica em consequências jurídicas: há direito à herança, à partilha dos bens e a alimentos quando reconhecida a entidade familiar, mas inexistentes no namoro.
Para você, relacionamento há 10 anos é namoro ou união estável?