Sabemos que os aplicativos de mensagens instantâneas são ferramentas que facilitam a vida e a comunicação entre as pessoas e entre profissionais e seus pacientes. Contudo, tratar de questões clínicas ou realizar consultas pelo WhatsApp, por exemplo, não é autorizado pela a Lei n. 5.081/1966 e resoluções que regulamentam o exercício da Odontologia.
O uso de mensagens instantâneas deve ser utilizado para situações mais simples, como agendar, confirmar ou adiar consultas. Também é proibido ao profissional realizar consultas por correspondência, rádio, televisão ou outros meios de comunicação. A consulta somente poderá ser realizada de forma pessoal e presencial.