O empregado da iniciativa privada que trabalha em home office tem direitos semelhantes aos que exercem suas atividades no ambiente físico da empresa.

O empregador deve estar atento para alguns desses direitos:

  • registro em Carteira de Trabalho (informando data de admissão, natureza do trabalho, salário e forma de pagamento);
  • férias;
  • 13° salário;
  • recolhimento do FGTS;
  • vale-transporte para os dias que houver deslocamento;
  • auxílio-doença acidentário;
  • remuneração compatível com a função, independentemente do local de trabalho;
  • benefícios como auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, etc.

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