O empregado da iniciativa privada que trabalha em home office tem direitos semelhantes aos que exercem suas atividades no ambiente físico da empresa.
O empregador deve estar atento para alguns desses direitos:
- registro em Carteira de Trabalho (informando data de admissão, natureza do trabalho, salário e forma de pagamento);
- férias;
- 13° salário;
- recolhimento do FGTS;
- vale-transporte para os dias que houver deslocamento;
- auxílio-doença acidentário;
- remuneração compatível com a função, independentemente do local de trabalho;
- benefícios como auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, etc.