Policiais da reserva designados da PMDF, quando convocados para o serviço ativo transitório, não receberam o pagamento adicional de 30% ao completarem o período aquisitivo da licença especial militar, previsto em lei.
Após atuação do escritório Pereira e Silva, na pessoa do advogado José Carlos, conseguiu garantir seus direitos judicialmente.
A magistrada julgou procedente o pedido dos clientes do escritório, condenando o Distrito Federal ao pagamento do respectivo adicional.