O STJ decidiu, em maio de 2019, que animais domésticos não podem ser proibidos por condomínios. Essa decisão se mantém desde que eles não ofereçam riscos à saúde, segurança ou higiene dos moradores, nem prejudiquem a tranquilidade dos condôminos.
Segundo a Terceira Turma do STJ, o condomínio não pode proibir a presença de animais de estimação de forma genérica. São necessários fatos concretos para manter a proibição.
E você, já teve problema com o síndico por causa do seu bichinho?