De acordo com a CLT, as faltas não justificadas podem acarretar diminuição dos dias de férias do empregado.
Veja a relação abaixo:
- de 0 a 5 faltas o empregado tem direito a férias de 30 dias;
- de 6 a 14 faltas o empregado tem direito a férias de 24 dias;
- de 15 a 23 faltas o empregado tem direito a férias de 18 dias;
- de 24 a 32 faltas o empregado tem direito a férias de 12 dias.
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