As férias podem ter duração menor por conta das faltas injustificadas

De acordo com a CLT, as faltas não justificadas podem acarretar diminuição dos dias de férias do empregado.

Veja a relação abaixo:

  • de 0 a 5 faltas o empregado tem direito a férias de 30 dias;
  • de 6 a 14 faltas o empregado tem direito a férias de 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas o empregado tem direito a férias de 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas o empregado tem direito a férias de 12 dias.

Imagem: Freepik

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