Justiça condenou um homem a pagar R$ 101 mil à ex-namorada por “estelionato sentimental”. Após ele reatar com a vítima, esta comprovou que o ex-namorado a prejudicou durante dois anos de relacionamento, e ajuizou ação para reaver todo o dinheiro que foi dado ao ex-namorado naquele período.

O acusado, ao longo do namoro, mandava mensagens pedindo dinheiro para lanchar, colocar crédito no celular, pagar contas, entre outras situações. E a vítima sofreu as consequências dessa ajuda, tendo seu nome negativado no órgão de proteção ao crédito.

Segundo o juiz do caso, aceitar ajuda financeira durante o relacionamento amoroso não é uma ação ilícita, mas abusar desse direito, usando de má-fé, configura em ilicitude, gerando o dever de indenizar.

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