Animais de estimação, aos poucos, estão deixando de ser vistos como bens materiais, e, sim, considerados como membros da família pelo Judiciário.

Quando o casal se divorcia e possui algum animal doméstico, é complicado aplicar as regras da partilha de bens materiais. Por isso, vem sendo concedida a guarda compartilhada do pet ou a guarda unilateral àquele que demonstre melhores condições financeiras, maior grau de afinidade e disponibilidade para cuidar do animal.

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